AS FAMÍLIAS DAS PORCELANAS CHINESAS: As famílias de porcelana distinguem-se pelo tom cromático predominante na sua decoração. Assim, podem demarcar-se a família rosa, a verde, a amarela, a azul e a negra.A família rosa constava de peças de porcelana chinesa decoradas com motivos como escudos de armas, paisagens, peixes, aves, animais terrestres diversos, cenas da Bíblia, plantas e figuras de pessoas que tanto podiam ser europeias como chinesas. A sua produção iniciou-se no século XVIII e teve como ponto culminante de excelência os anos trinta deste século (reinado de Yong Cheng), sendo grande parte desta mesma produção feita por encomenda para os Europeus. A coloração que caracteriza esta família deriva do chamado "vermelho de Cassius", pigmento que foi levado para a China por missionários da Companhia de Jesus ainda no século XVII.Na porcelana da família verde destaca-se esta cor entre as demais que compõem os motivos, elaborados em policromia. Dado o pigmento em questão a decoração é maioritariamente vegetalista, sendo também frequente a figura humana. Havia uma gama de cerca de uma dezena de tonalidades de verde utilizada para a composição dos ornamentos deste género de porcelana, cuja produção se iniciou no reinado de Kang Xi, no século XVII.Uma vez que o amarelo era, na China, uma cor considerada de tal forma nobre que apenas o imperador a podia usar, foi reservada igualmente para a ornamentação dos objetos de porcelana mais dispendiosos e destinados sobretudo aos palácios do imperador.Talvez a mais conhecida decoração da porcelana chinesa, a azul ou azul e branca orna peças produzidas desde a dinastia Ming até ao século XIX.A família negra, menos comum, iniciou a sua produção no século XVII, século em que foi também mais elevado o número de peças. Os objetos desta família costumam ser negros com reservas decoradas com motivos de outras famílias, como a verde ou a rosa."/>--> DINASTIA CHING (1644/1912) - CIA DAS ÍNDIAS - Raro prat
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Tipo:
Porcelanas / Cerâmicas

DINASTIA CHING (1644/1912) - CIA DAS ÍNDIAS - Raro prato em porcelana chinesa, séc. XIX, decorado com banda em esmalte amarelo, pequenas reservas com flores em esmaltes da Família Rosa, reserva central decorada com dois dragões marrons realçados à ouro e motivos florais sobre fundo azul celeste. No verso, delicadas flores em esmalte rosa. Sem marcas. Possui pequeno fio de cabelo. Ex-coleção Galeno Martins de Almeida -----------------------------------> AS FAMÍLIAS DAS PORCELANAS CHINESAS: As famílias de porcelana distinguem-se pelo tom cromático predominante na sua decoração. Assim, podem demarcar-se a família rosa, a verde, a amarela, a azul e a negra.A família rosa constava de peças de porcelana chinesa decoradas com motivos como escudos de armas, paisagens, peixes, aves, animais terrestres diversos, cenas da Bíblia, plantas e figuras de pessoas que tanto podiam ser europeias como chinesas. A sua produção iniciou-se no século XVIII e teve como ponto culminante de excelência os anos trinta deste século (reinado de Yong Cheng), sendo grande parte desta mesma produção feita por encomenda para os Europeus. A coloração que caracteriza esta família deriva do chamado "vermelho de Cassius", pigmento que foi levado para a China por missionários da Companhia de Jesus ainda no século XVII.Na porcelana da família verde destaca-se esta cor entre as demais que compõem os motivos, elaborados em policromia. Dado o pigmento em questão a decoração é maioritariamente vegetalista, sendo também frequente a figura humana. Havia uma gama de cerca de uma dezena de tonalidades de verde utilizada para a composição dos ornamentos deste género de porcelana, cuja produção se iniciou no reinado de Kang Xi, no século XVII.Uma vez que o amarelo era, na China, uma cor considerada de tal forma nobre que apenas o imperador a podia usar, foi reservada igualmente para a ornamentação dos objetos de porcelana mais dispendiosos e destinados sobretudo aos palácios do imperador.Talvez a mais conhecida decoração da porcelana chinesa, a azul ou azul e branca orna peças produzidas desde a dinastia Ming até ao século XIX.A família negra, menos comum, iniciou a sua produção no século XVII, século em que foi também mais elevado o número de peças. Os objetos desta família costumam ser negros com reservas decoradas com motivos de outras famílias, como a verde ou a rosa.

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DINASTIA CHING (1644/1912) - CIA DAS ÍNDIAS - Raro prato em porcelana chinesa, séc. XIX, decorado com banda em esmalte amarelo, pequenas reservas com flores em esmaltes da Família Rosa, reserva central decorada com dois dragões marrons realçados à ouro e motivos florais sobre fundo azul celeste. No verso, delicadas flores em esmalte rosa. Sem marcas. Possui pequeno fio de cabelo. Ex-coleção Galeno Martins de Almeida -----------------------------------> AS FAMÍLIAS DAS PORCELANAS CHINESAS: As famílias de porcelana distinguem-se pelo tom cromático predominante na sua decoração. Assim, podem demarcar-se a família rosa, a verde, a amarela, a azul e a negra.A família rosa constava de peças de porcelana chinesa decoradas com motivos como escudos de armas, paisagens, peixes, aves, animais terrestres diversos, cenas da Bíblia, plantas e figuras de pessoas que tanto podiam ser europeias como chinesas. A sua produção iniciou-se no século XVIII e teve como ponto culminante de excelência os anos trinta deste século (reinado de Yong Cheng), sendo grande parte desta mesma produção feita por encomenda para os Europeus. A coloração que caracteriza esta família deriva do chamado "vermelho de Cassius", pigmento que foi levado para a China por missionários da Companhia de Jesus ainda no século XVII.Na porcelana da família verde destaca-se esta cor entre as demais que compõem os motivos, elaborados em policromia. Dado o pigmento em questão a decoração é maioritariamente vegetalista, sendo também frequente a figura humana. Havia uma gama de cerca de uma dezena de tonalidades de verde utilizada para a composição dos ornamentos deste género de porcelana, cuja produção se iniciou no reinado de Kang Xi, no século XVII.Uma vez que o amarelo era, na China, uma cor considerada de tal forma nobre que apenas o imperador a podia usar, foi reservada igualmente para a ornamentação dos objetos de porcelana mais dispendiosos e destinados sobretudo aos palácios do imperador.Talvez a mais conhecida decoração da porcelana chinesa, a azul ou azul e branca orna peças produzidas desde a dinastia Ming até ao século XIX.A família negra, menos comum, iniciou a sua produção no século XVII, século em que foi também mais elevado o número de peças. Os objetos desta família costumam ser negros com reservas decoradas com motivos de outras famílias, como a verde ou a rosa.

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    TERMOS E CONDIÇÕES:1.As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente expertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições. Serão aceitas obras de artistas nacionais SOMENTE acompanhadas de pelo menos um dos seguintes itens: Declaração ou certificado de autenticidade emitido pelo próprio artista, família ou autoridade que possua publico e notório conhecido de sua obra; Declaração de procedência, origem e/ou histórico da obra; Obras com referências bibliográficas, catálogos e registros em exposições, mostras e etc; Obras com cachês de galerias e etiquetas de leilões cuja a idoneidade seja inquestionável; Obras acompanhadas de fotos do próprio artista ao lado da mesma; Perícia feita por instituição e ou especialista; Nota fiscal ou recibo de compra. Temos a certeza que esta medida é fundamental para termos sempre em nossos leilões, as melhores obras pelos melhores preços.

    2. Em caso eventual de engano na expertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, ficando os mesmos e tão somente responsáveis, pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação da parte dos organizadores. Para tanto e para quaisquer esclarecimentos sobre o estado do lote, solicita - se aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão, assim como solicitar fotos, detalhes e em casos extremos, analises e perícias antes do pregão.Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, sempre acrescidas de comissão do Leiloeiro (5%) e devidos impostos, que seguem no montante do valor total informado na cobrança. Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores. Feito o pagamento, o cliente terá um prazo máximo de um (1) mês para a retirada do local. Findo este prazo, o organizador considerará como desistência e reintegrará o item a um próximo leilão.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.16. O prazo para consignação é de 30 dias, sendo que, no caso de não ter sido realizada a venda neste período, o consignante deverá promover a retirada das peças no prazo de 30 dias seguintes, por sua conta e risco. Ao término deste contrato; exceto quando acordada por escrito, poderá haver renovação do mesmo, por mais 30 dias. Caso não seja observado o prazo acordado, a Bauhaus Leilões Auction House, Arts & Private Collections tem autorização para, a seu critério, promover a doação ou venda das peças, por meio de leilão, pela melhor oferta, não cabendo ao consignante qualquer reclamação posterior; firmando ao assinar, o conhecimento da cláusula presente.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    O PRAZO MÁXIMO PARA O PAGAMENTO É DE SETE (7) DIAS Após o término do pregão. Todas as vendas são acrescidas da taxa do leiloeiro no valor de 5% e impostos.

    Os pagamentos deverão ser feitos em dinheiro, depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail no último dia do leilão.

    ARREMATES ACIMA DE R$ 3.000,00 poderão ser com cartões de crédito via PAYPAL no prazo máximo de três (3) dias corridos após o término do leilão.< br>
    Em caso de cheque, as peças só serão entregues aos arrematantes após a compensação do mesmo. Por se tratar de leilões residê

  • FRETE E ENVIO

    A Bauhaus oferece frete coletivo para toda a Zona Sul mediante taxa única de R$ 25,00. As remessas seguirão para os CORREIOS duas vezes por semana. O comprador poderá optar por envios por correio e transportadoras, onde os valores correrão por conta dos mesmos, que também poderão sugerir empresas de sua confiança. As despesas com retirada e remessa dos lotes, assim como desmonte e eventualmente embalagens especiais, são de total responsabilidade dos arrematantes. Podemos indicar transportadoras mas não fazemos cotações e nem nos responsabilizamos por qualquer dano que venha acontecer durante o transporte, cabendo a responsabilidade à transportadora escolhida pelo arrematante.

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